Publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30) o decreto 14.109, de 29 de dezembro de 2014, permite o porte de arma de fogo, fora do serviço, aos servidores em efetivo exercício na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul), em consonância com o que prevê a lei federal nº 12.993/2014.
Conforme o decreto, fica delegada competência ao diretor-presidente da Agepen/MS para conceder o porte de arma de fogo aos servidores do Sistema Penitenciário Estadual para as armas de uso permitido. O porte será restrito aos limites territoriais do Estado, com validade de três anos.
A regulamentação determina, ainda, que o porte é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada, mediante apresentação da identidade funcional e do certificado de registro de arma.
Para ter direito ao porte, o servidor deverá estar em efetivo exercício no Sistema Penitenciário; não possuir condenação judicial, com trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade em qualquer regime, e não estar proibido de portar arma de fogo por recomendação médica ou decisão judicial