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Polícia

Agentes de segurança terão prioridade para usar a arma quando aposentados

15 novembro 2019 - 16h02

Servidores e agentes da segurança pública do Estado poderão comprar as armas de fogo que usaram ao longo da carreira, nos casos de aposentadoria ou transferência para a inatividade. A lei, de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS), foi apresentada nesta quinta-feira (14) na Assembleia Legislativa.

“Esses profissionais dedicaram toda sua atuação para salvar, defender e proteger a sociedade e o patrimônio. Com essa lei, ao findar de suas carreiras nas corporações, a arma que o acompanhou e que possuiu além do aspecto da defesa, um valor sentimental a este profissional, poderá ser adquirida”, explicou o autor da proposta.

De acordo com o Projeto de Lei apresentado por Barbosinha, terão direito para adquirir estas armas os servidores e agentes que tenham permanecido no mínimo por 10 dez anos com a arma; não tenha registrado em sua folha de serviços condenação criminal ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome, na forma da Lei n.º 10.826/2003 e demais disposições legais e contar o servidor com, no mínimo, quinze anos de exercício das funções aos órgãos de segurança.

O deputado lembrou que estes profissionais, mesmo aposentados, não deixam de ser agentes da segurança pública em defesa da sociedade e por isso precisam garantir a sua integridade e a das pessoas. “Os riscos inerentes à atividade nos órgãos de segurança pública não cessam com a aposentadoria, ou com a transferência para a inatividade, além disso nosso código estabelece que, ao se deparar com uma situação envolvendo crime, esses profissionais deverão atuar em defesa da sociedade, sendo esta arma importante para a defesa pessoal e da população”, defendeu Barbosinha.

O projeto determina, entre outras coisas, que: “é dever do agente de segurança pública providenciar o registro da arma de fogo adquirida junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito”. A matéria foi encaminhada para as comissões pertinentes na Casa e, após tramitação, se aprovada pelos deputados estaduais, a lei entra em vigor na data da publicação.

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