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Política

Juiz vai ouvir vereadores em ação que pode devolver Prefeitura a Bernal

05 maio 2015 - 21h12Por Evelin Araujo/Douranews

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos quer ouvir 27 dos 29 vereadores que votaram o processo de cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. Até o momento, foram intimados 16 vereadores e um deputado federal na ação que pede o retorno de Bernal à Prefeitura.

Já foram intimados os vereadores Flávio César, Otávio Trad, Eduardo Romero  (PT do B), João Rocha (PSDB), Mario Cesar, Paulo Siufi, Vanderlei Cabeludo, Edil Albuquerque, Carla Stephanini (PMDB), Delei Pinheiro, Chiquinho Telles, Coringa (PSD), Carlão (PSB), Chocolate (PP), Luiza Ribeiro (PPS), Ayrton Araujo (PT) e o deputado federal Zeca do PT.

Além deles, devem ser intimados a pedido do juiz os vereadores Gilmar da Cruz, Edson Shimabukuro (PTB), Paulo Pedra (PDT), Cazuza (PP) e os ex-vereadores Juliana Zorzo, Alceu Bueno, Jamal, Grazielle Machado e Elizeu Dionizio. A vice-governadora Rose Modesto (PMDB), que era vereadora na época da cassação, também será intimada, assim como o prefeito Gilmar Olarte.

Não aparecem na lista os nomes de Alex (PT) e Airton Saraiva (DEM), vereadores que participaram da votação no dia da cassação.

A Justiça decidiu dar prosseguimento à ação popular que pede o retorno do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), cassado em março de 2014. A decisão publicada em 15 de abril informa a Câmara Municipal sobre o andamento da ação.

Conforme a determinação, ‘a ação popular com pedido de liminar, em face da Câmara Municipal e de Gilmar Olarte, para que seja declarada a nulidade do Decreto Legislativo 1.759/14 que decretou a cassação de Alcides Bernal e determinar que ele retorne ao cargo público, volta a seu trâmite normal no Judiciário da Capital’.

No ano passado, assim que Bernal conseguiu tutela antecipada, em 15 de maio de 2014, para recondução ao cargo de prefeito, a Câmara Municipal recorreu da decisão e entrou também com mandado de segurança que pedia a anulação das duas ações populares que corriam a respeito do retorno do ex-prefeito.

Ainda conforme a decisão, que detalha que o processo estava impedido de tramitar desde 23 de junho de 2014, em atendimento ao mandato de segurança, foi julgado extinto sem conhecimento do mérito. “Se é assim, não há outros motivos para se manter suspensa esta ação”, pontua a decisão.

O ex-prefeito afirma que a decisão de agora ‘é muito importante, pois dá o encaminhamento para que a democracia do município seja respeitada’. “Assim que eles [vereadores que votaram pela cassação] forem intimados, nós teremos toda a condição para ver esse processo ser julgado definitivamente”.

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