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Fazendeiro é condenado em R$ 2 milhões por trabalho escravo

01 novembro 2017 - 10h12

O proprietário de uma fazenda em Sandolândia/TO foi condenado a pagar R$ 2 milhões por trabalho análogo ao de escravo. A decisão é da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da Vara do Trabalho de Gurupi em ação civil pública do procurador do Trabalho Paulo Cezar Antun de Carvalho. O procurador apresentou várias provas, que constataram a situação degradante e precária de 13 trabalhadores. Eles foram identificados na fazenda após fiscalização de auditores fiscais em 2016.

Os autos de infração detalhavam as condições precárias de alojamento, onde os empregados dormiam em barracas de camping ou em barracões rústicos que ainda eram utilizados para o preparo de refeições e local de alimentação na fazenda Marambaia. No local também não havia camas e os trabalhadores tinham de dormir no chão, ou em redes adquiridas com recursos próprios. As necessidades fisiológicas eram realizadas no mato, pois também não tinha instalação sanitária. O banho era no rio. A água vinha de um poço e servia para beber, lavar louça e cozinhar. Também não havia energia elétrica, segundo a denúncia.

Diferenças

A fazenda, que contava com 47 funcionários, apresentava realidade bem diferente para dois grupos de trabalho no local. Enquanto 13 viviam nas situações descritas acima, os demais possuíam casa de alvenaria e situações adequadas de alojamento.

Também não havia assinatura de Carteira de Trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual, alojamentos separados por sexo, entre outras obrigações básicas. Alguns trabalhadores viviam com a família nesse ambiente insalubre. Na ocasião do resgate, foram encontradas crianças de 3 a 15 anos.

No total, foram 29 autos de infração. Após a atuação do Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel, os 13 trabalhadores receberam as verbas trabalhistas e rescisórias. E também tiveram as guias de seguro-desemprego emitidas.

Para o procurador Paulo Cezar Antun, além de o dano moral individual, o empresário deve ser responsabilizado na esfera coletiva, o que motivou a ação do MPT, conforme o Processo 0000235-32.2017.5.10.0821

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