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Juiz absolve autor de facada contra Bolsonaro

15 junho 2019 - 11h29

O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), decretou a “absolvição imprópria” de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018. Com a decisão, a prisão preventiva foi convertida em medida cautelar de internação provisória, mas Adélio continuará no Presídio Federal de Campo Grande, onde terá acompanhamento psiquiátrico.

A decisão respeita análise do próprio juiz de que Adélio é inimputável, por ser portador de transtorno delirante persistente, uma doença mental que o impede de ser condenado. A condição consta em pareceres médicos da defesa e dos peritos indicados pela acusação e a permanência no Presídio Federal da capital do Estado se dará até que seja verificada o fim da periculosidade, a ser atestada em três anos por meio de perícia médica.

Na decisão, o juiz destacou que, embora Adélio tenha tido uma conduta “típica e antijurídica”, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, diante de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato.

Adélio foi denunciado por "atentado pessoal por inconformismo público", como prevê a Lei de Segurança Nacional, com pena que chegaria a 20 anos se não fosse o transtorno.

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