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Ministro Barroso vota por limitação do foro privilegiado

01 junho 2017 - 13h50

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (31) a favor da limitação do chamado foro privilegiado. Barroso defendeu que a prerrogativa abarque somente casos ocorridos durante e em razão do cargo ou mandato, não atos anteriores das autoridades.

Relator do caso, Barroso foi o primeiro a votar no julgamento desta quarta. Uma eventual mudança no foro especial depende, ainda, dos votos dos demais ministros.
O julgamento foi interrompido pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e será retomado nesta quinta (1º).
De acordo com o ministro, se a restrição sugerida por ele for aprovada, deixará no STF somente 10% dos casos criminais que atualmente tramitam na Corte.

No julgamento, antes do voto de Barroso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou a favor da restrição do foro privilegiado. Para ele, o foro só deve abarcar casos em que o fato investigado esteja diretamente relacionado ao exercício do cargo ocupado pela autoriedade e que tenha ocorrido durante o mandato.

Entenda

Atualmente, qualquer ocupante de cargo de ministro no governo ou mandato parlamentar só pode ser investigado ou processado criminalmente no STF, por atos que tenha praticado em qualquer tempo.

Em seu voto, o ministro relator argumentou que tal regra tem se revelado "disfuncional", em razão da quantidade de casos que tramitam no Supremo e da lentidão com que são analisados, em razão de constantes transferências nas instâncias, conforme políticos mudam de cargos.
Para Barroso, investigações e ações criminais não são a vocação natural do STF e atrapalham seu funcionamento para as funções essenciais.

"O Supremo se afasta de sua função primordial de guardião das Constituição e do equacionamento das questões institucionais [...]", disse Barroso, dando como exemplo de "anomalia" o julgamento do mensalão, em 2012, que consumiu 69 sessões do plenário da Corte.

Citando dados do STF, ele disse que, só para receber uma denúncia (ato posterior à investigação, que inicia o processo e torna os acusados réus numa ação penal), a Corte leva em média mais de um ano e meio, enquanto que um juiz de primeira instância faz o mesmo procedimento em 48 horas.

O julgamento

O julgamento do STF analisa a situação do prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB), que, desde 2008, já tramitou por diversas instâncias cada vez que ele mudou de cargo.

Só no STF, existem atualmente mais de 800 autoridades com foro, incluindo o presidente da República e o vice, 513 deputados federais, 81 senadores, 31 ministros de governo, os 3 comandantes militares, 90 ministros de tribunais superiores, 9 ministros do Tribunal de Contas da União e 138 chefes de missão diplomática.

Em outras instâncias – tais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRF’s) e Tribunais de Justiça estaduais (TJ’s) – calcula-se que existem mais de 30 mil outras autoridades com foro.

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