Foi adiada para esta quarta-feira (22) a votação, pela comissão mista, da medida provisória que trata da importação de material para a confecção de cédulas e moedas pelo Banco Central. O relatório do deputado Eduardo Quintão (PMDB-MG) foi apresentado nesta terça-feira e traz mudanças que buscam deixar mais claras as regras para essa permissão.
A MP 745/2016 autoriza o Banco Central a comprar sem licitação papel moeda e moeda metálica fabricados fora do país, por fornecedor estrangeiro. A condição para isso é de que haja situação de emergência. De acordo com o texto, essa situação fica caracterizada quando houver inviabilidade ou fundada incerteza quanto ao atendimento da demanda pela Casa da Moeda.
O governo argumenta que o Banco Central tem enfrentado dificuldade por causa de limitações técnicas e operacionais da Casa da Moeda. Segundo o banco, há incerteza quanto ao atendimento de 27% do Programa Anual de Produção de Cédulas de 2016, o que exige uma solução alternativa. Em anos anteriores, a Casa da Moeda também não conseguiu atender à demanda.
Concordância
Para o relator, o problema é grave e a economia brasileira não pode ficar refém dessa situação. Ele concordou que é preciso ter alternativas para garantir a confecção da moeda e evitar situações de contingência como as dos últimos anos. Além das mudanças já trazidas pela MP, Leonardo Quintão propôs em seu relatório outras regras.
A primeira delas busca deixar mais claro o conceito de inviabilidade ou incerteza no atendimento. O texto proposto por ele prevê que essa situação é caracterizada quando houver atraso acumulado de 15% das quantidades contratadas em outras hipóteses de descumprimento de cláusula contratual devidamente justificadas que tornem inviável o atendimento da demanda.
A outra regra proposta pelo relator é que o Banco Central envie à Casa da Moeda, até 31 de julho de cada ano, um plano anual de produção. Esse plano deve trazer a informação sobre as demandas de papel moeda e de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte.
— Com isso, queremos dar condições para que a Casa da Moeda se planeje adequadamente para dar conta da demanda, evitando-se, assim, a banalização da possibilidade de contratação de fornecedores estrangeiros com dispensa de licitação — explicou o relator.