Pela proposta, será concedida bolsa de estudo integral ao estudante cuja renda familiar mensal per capita não exceda a dois salários mínimos. Já aqueles cuja renda familiar mensal per capita estiver entre dois e três salários mínimos terão direito a bolsa de estudo parcial de 50% ou de 25%.
Para ser beneficiado, o estudante terá que ter cursado pelo menos o ensino fundamental na rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista. As bolsas serão concedidas também a estudante portador de deficiência.
De acordo com a proposta, a instituição que aderir ao Paet ficará isenta de quatro tributos no período de vigência do termo de adesão. São eles: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social; e Contribuição para o Programa de Integração Social.
Tramitação
A matéria, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei 2551/07, do deputado Antonio Palocci (PT-SP), será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; Constituição, Justiça e Cidadania; e Finanças e Tributação, antes de ser votada pelo Plenário.