Perícia feita pelo próprio tribunal catarinense habilitou Márcio — Reprodução
O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande, foi aprovado no concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas teve a candidatura considerada inapta.
Ele é autista e concorreu à vaga destinada a Pessoas com Deficiência (PcD), sendo inicialmente habilitado no processo seletivo. Mesmo após passar por três avaliações psiquiátricas que indicaram capacidade para exercer as atribuições da função com adaptações razoáveis, a Junta Médica do próprio TJSC decidiu que ele não pode assumir a vaga.
Laudos apontaram capacidade
O edital do certame previa que a função de juiz leigo é exercida de forma 100% remota. Márcio tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo próprio tribunal durante as etapas iniciais do processo seletivo.
Documentos apresentados pelo candidato mostraram que uma das avaliações psiquiátricas especializadas confirmou o diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional (classificado na CID-11 sob o código 6A02.0).
Um novo laudo pericial, realizado junto a um profissional credenciado pelo TJSC, avaliou especificamente a capacidade de Márcio para o desempenho das atividades. O documento concluiu que o candidato apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos.