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Justiça manda igreja indenizar mãe que perdeu filha em retiro espiritual

29 agosto 2014 - 12h57Por Redação Douranews

Uma mãe que perdeu a filha por afogamento em agosto de 2008, em Campo Grande, durante um retiro espiritual, deverá ser indenizada em R$ 50.000,00 pela igreja responsável pelo evento. A decisão é do juiz titular da 6ª Vara Cível da capital, Daniel Della Mea Ribeiro, que acatou, parcialmente, a ação movida pela mãe.

No processo contra à igreja, a mãe afirma que a fatalidade seria resultado da imprudência da professora de religião, que teria permitido o banho das crianças em lagoa, sem segurança apropriada. Ela alega, ainda, que a professora teria chamado a filha para um ensaio de primeira eucaristia na igreja da comunidade, e não em outra propriedade.

Em defesa, a catequista disse à Justiça que tanto os pais como os alunos foram informados, previamente, de que o retiro não seria na igreja. E que não estava programada nenhuma atividade de lazer. Já a igreja alegou que todos foram informados da proibição de entrar na lagoa e que vítima não seguiu as orientações repassadas a todos os participantes.

Na sentença, o juiz afirma que o local escolhido, além de ser inapropriado para a atividade religiosa, não foram tomados os cuidados de segurança necessários. Além da indenização por danos morais, a igreja deverá pagar uma indenização equivalente a 2/3 salário mínimo no período entre a data que a vítima completaria 14 anos até 25 anos.

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