Abuso de crianças resulta em penas de 25 anos — Ilustração
A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Dourados, resultou na condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas crianças. Em atendimento às normas de proteção às vítimas e à preservação de sua intimidade, os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela assessoria do MP.
A condenação foi obtida em ação penal proposta de acordo com a sentença proferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Dourados, onde ficou comprovado que o réu praticou atos libidinosos contra duas meninas menores de 14 anos ao longo de vários anos, se aproveitando da relação de confiança que mantinha com a família.
A decisão judicial destaca que as vítimas relataram os abusos durante atendimento psicológico realizado na fase investigativa e em depoimentos especiais prestados em juízo. Os relatos foram considerados coerentes e compatíveis com o conjunto de provas reunidas durante a investigação e a instrução processual.
Segundo a sentença, os fatos ocorreram entre 2018 e fevereiro de 2024. O magistrado reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo os argumentos apresentados pelo MPMS e destacando que as declarações das vítimas encontraram respaldo em laudos, parecer psicológico e demais provas produzidas no processo.
Pena e indenização
Pela condenação relacionada à primeira vítima, o réu recebeu pena de 10 anos e 8 meses de reclusão. Em relação à segunda vítima, a pena foi fixada em 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Com o reconhecimento do concurso material dos crimes, as penas foram somadas, totalizando 25 anos e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Além da pena privativa de liberdade, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, a título de reparação pelos danos morais sofridos.
O réu se encontra preso desde abril de 2026. Na sentença, o juiz determinou a manutenção da prisão cautelar, considerando a gravidade dos fatos, a pena aplicada e a persistência dos fundamentos que justificaram a custódia preventiva. A sentença foi publicada no dia 6 deste mês e ainda cabe recurso.