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ILEGAL

Justiça condena Simted por greve em Dourados

Maioria acolheu tese de abusividade do movimento

19 agosto 2022 - 19h25Por Redação Douranews

O Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, relator junto ao Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve cumulada com Ação de Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer e Não fazer com pedido de Tutela Provisória de Urgência, ajuizada pelo Município de Dourados contra o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em Dourados), votou pela ilegalidade da greve deflagrada em março deste ano e opinou pela aplicação de multa à base de R$ 5.000 diários pelo período em que a categoria se manteve em manifestações pelo reajuste de salários no Município.

O voto dele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores que participaram da sessão: João Maria Lós, Divoncir Schreiner Maran, Julizar Barbosa Trindade, Sérgio Fernandes Martins, Dorival Renato Pavan, Luiz Gonzaga Mendes Marques, Eduardo Machado Rocha, Marcelo Câmara Rasslan e Amaury da Silva Kuklinski. Ausentes das votação os desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Marcos José de Brito Rodrigues, conforme publicado na tarde desta quinta-feira (18) pelo portal oficial do TJMS.

Para o desembargador-relator, as argumentações do Simted para justificar o insucesso das tentativas de tratativas com o Município, alegando que este mostrou-se indisponível em todo tempo e que somente acenou com a possibilidade de atendimento após o anúncio da greve, não exime a entidade sindical de observar os preceitos legais na forma de exercer o direito, e nem de suspensão do movimento tão logo a Prefeitura tenha se disposto a retomar as negociações.

“A paralisação dos serviços educacionais do Município foi anunciada por tempo indeterminado, fato este que também extrapola a legalidade do movimento paredista, razão pela qual deve ser declarada abusiva”, opinou o desembargador Bonassini, depois de considerar que o movimento foi realizado sem que o Simted tenha assegurado o patamar legal (de dois terços) para a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade escolar, “implicando em grave lesão ao interesse público, além de ferir garantias asseguradas aos cidadãos, em especial às crianças e aos adolescentes, como é o caso do acesso à educação”.

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