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Eleições

Eleitor vai às urnas para escolher seis candidatos durante o dia

07 outubro 2018 - 11h55

As eleições de 2018 começam em todo o País com previsão de que o futuro presidente do Brasil deverá ser conhecido após às 21 horas, da mesma forma que o novo governador de Mato Grosso do Sul, estado onde, nas últimas duas eleições, foi o primeiro a contabilizar os votos no País.

Pela ordem, o eleitor vai começar a escolha com a eleição proporcional, para deputado federal e depois estadual (quatro e cinco dígitos), respectivamente: depois escolhe dois senadores, com três dígitos para cada senado, e em seguida o governador e o presidente da República (dois dígitos cada um), processo em que, segundo estimativas da Justiça Eleitoral, o tempo máxio a ser consumido é de 30 segundos.

A sequência foi implantada nas eleições de 1998 para evitar que, caso a votação começasse pelos cargos executivos, que têm maior apelo, o eleitor não preenchesse todas as etapas de votação. O sistema também era usado na época da votação em cédulas. O eleitor só recebia a amarela, para escolher o candidato majoritário, depois que votasse na branca.

A única mudança nessa ordem ocorreu em 2010, quando a escolha do cargo de deputado estadual vinha em primeiro lugar. Desde 2014, a partir de uma lei para protocolar oficialmente a ordem, o eleitor escolhe primeiro o deputado federal. Quem vai votar também precisa estar atento ao fato de que, se digitar apenas os dois números de candidato a presidente ou governador, no campo para deputado federal ou estadual, o voto será computado para a legenda do partido/coligação do deputado.

No mesmo caso, a escolha que pode confundir é em relação às duas vagas para o Senado. O eleitor deverá votar em candidatos diferentes. Do contrário, o segundo voto será considerado nulo. A eleição para o Senado obedece ao princípio majoritário: vencem os dois nomes mais votados em cada estado. Apesar disso, o eleitor tem de fazer duas escolhas.

Como o mandato de senador tem duração de 8 anos e são escolhidos três representantes por estado, em um pleito é escolhido apenas um candidato para o Senado, como aconteceu em 2014. Nas eleições seguintes, quatro anos depois, são renovadas duas vagas. Daqui a quatro anos, o eleitor voltará a escolher apenas um nome.

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