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Eleições

Justiça confirma três procedimentos de investigação contra Odilon

27 outubro 2018 - 11h35

Juiz federal aposentado, o candidato a governador Odilon de Oliveira (PDT) é investigado em três procedimentos da Corregedoria-Regional do TRF 3 (Tribunal Federal da 3ª Região), conforme comprova documento expedido por aquela instância.

Ao longo da campanha eleitoral no 1º. e 2º. turnos, Odilon disse que tinha ficha limpa e ainda desafiou o oponente, atual governador Reinaldo Azambuja, a mostrar alguma prova de investigação envolvendo o nome dele.

Os procedimentos da Corregedoria estão anexados a pedido da Justiça Eleitoral. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) foi acionado pela coligação de Odilon, que solicitou a retirada de propaganda da coligação do concorrente, sob alegação de que Reinaldo usava informação com teor difamatório e injurioso.

Depois disso, o juiz eleitoral Wagner Mansur Saad não só deixou de conceder a liminar requerida por Odilon, como mandou pedir informações aos tribunais superiores. Nesta quinta-feira (26), o desembargador federal Luis Carlos Hiroki Muta, da Corregedoria do TRF3, confirmou três procedimentos de investigação contra o ex-juiz.

Três investigações

Um deles, de 2015, investiga a prática de infrações a deveres funcionais de parte do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira. O julgamento estava pautado para a sessão de 10 de outubro, mas foi adiado a pedido do atual candidato.

O segundo procedimento foi instaurado para investigação preliminar a respeito de eventual omissão dos juízes lotados na 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande quanto à eliminação de provas judiciais por parte de Jedeão de Oliveira. Ele foi funcionário de confiança de Odilon por mais de duas décadas, mas acabou demitido e responde por sumiço de dólares. Neste ano, o ex-funcionário acusou Odilon de vender sentenças para favorecer criminosos da fronteira.

Dentre os temas apurados no terceiro procedimento estão: destinação de bens apreendidos e sob responsabilidade da 3ª Vara Federal, posse e uso de gravador ambiental e fornecimento de senhas pessoais a servidores públicos federais.

Defesa

O ex-juiz se defende. Por meio da assessoria de imprensa, Odilon reafirmou ter certidões negativas do TRF 3. “São expedientes comuns, e não de natureza penal, corriqueiramente encaminhados, por qualquer pessoa, contra juízes. Normalmente, por quem se julga insatisfeito com uma decisão ou medida judicial”, afirma. “Não se trata de processo, mas de meros expedientes, que nada têm a ver com procedimentos investigativos penais”, garante.

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