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Água Clara

Prefeito é investigado por contratar hoteis da família em Água Clara

03 julho 2018 - 13h30

Após a Promotoria de Justiça de Água Clara, através do promotor Felipe Almeida Marques, ajuizar Ação Civil Pública em desfavor do prefeito de Água Clara Edvaldo Alves de Queiroz e de mais duas pessoas, por ato de improbidade administrativa, a juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo acolheu parcialmente o pedido de liminar e decretou a indisponibilidade dos bens do chefe do Executivo local.

Conforme consta nos autos, a justiça decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Edvaldo Alves de Queiroz; da cunhada dele Isabel Barbosa da Silva e da contadora dos hotéis Marcia Aparecida Vitor Reis (que, simultaneamente, exercia o cargo de controladora interna do município) no valor de até R$ 34.987,28.

Também decretou indisponibilidade dos bens, no valor de até 47.482,02 do prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, do Hotel Dois Irmãos, da Pousada São Paulo e da irmã do prefeito, Neuradia Queiroz Medeiros. Segundo o Promotor de Justiça, inquérito civil 07/2014 ainda foi aberto para investigar a contratação direta de serviços hoteleiros sem a realização de qualquer procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O Promotor de Justiça explica ainda que “após a realização de diligências, foi apurado que o Hotel Dois Irmãos e a Pousada São Paulo emitiram notas fiscais à Prefeitura Municipal de Água Clara sem nenhuma comprovação formal de processo licitatório prévio, procedimento justificador de dispensa, empenho de despesas, contrato administrativo ou qualquer outro procedimento formal”.

Ele ressalta que o prefeito não possuía processo licitatório com as empresas Hotel Dois Irmãos e a Pousada São Paulo, nos anos de 2005-2008 e 2009-2012. “Na época dos fatos, havia outros hotéis no município que poderiam prestar o mesmo serviço contratado diretamente, contudo, intencionalmente ele contratou diretamente as empresas da irmã (Pousada São Paulo) e da cunhada (Hotel Dois Irmãos), sem qualquer procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade de licitação”, afirma o Promotor de Justiça.

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