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Projeto 'Nasce uma criança, plante uma árvore' entra em vigor em Brasilândia

13 setembro 2017 - 17h15Por Anderson Viegas/G1

Homenagear cada criança nascida na cidade com o plantio de uma árvore nativa e ao mesmo tempo contribuir para a arborização da área urbana do município, em uma ação permanente de preservação ambiental. Esses são os objetivos de uma lei que entrou em vigor nesta quarta-feira (13), em Brasilândia, município de 11,8 mi habitantes, que fica na região leste de Mato Grosso do Sul.

A lei, que instituiu o projeto “Nasce uma criança, plante uma árvore”, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, após sanção do prefeito Antônio de Pádua Thiago (PMDB). O projeto que deu origem a iniciativa foi apresentado pelo vereador Paulo Sérgio de Abreu (PEN) e aprovada na Câmara da cidade.

Na justificativa do projeto, o vereador destacou que o plantio de árvores é um dos jeitos mais simples de proteger o meio ambiente, e que o reflorestamento é de grande importância para combater as mudanças climáticas e garantir a preservação de recursos hídricos.

“A arborização traz mais qualidade de vida e ajuda a equilibrar o meio ambiente. Neste projeto, os pais ou responsáveis legais pelas crianças vão poder optar se vão participar ou não iniciativa. A família poderá escolher o local do plantio, desde que atenda as regras de legislação em vigor e o Plano de Arborização Urbana”, destacou em outro trecho da justificativa.

Conforme a lei publicada nesta quarta, o pai, mãe ou responsável legal da criança, deverá requerer em um prazo de até 90 dias após o nascimento, a participação no projeto, anexando no requerimento a cópia da certidão de nascimento. A prefeitura, por meio da secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico vai disponibilizar a muda da árvore nativa.

A muda será plantada em local escolhido pelos pais ou responsável legal da criança, observadas as regras próprias de urbanismo e preservação do meio ambiente, estabelecidas na legislação vigente, mediante aprovação do Núcleo Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). O plantio terá orientação e acompanhamento técnico do Núcleo de Meio Ambiente da prefeitura.

A lei também estipula, que a iniciativa deverá, antes de ser implementada, regulamentada pelo município.

Várias outras cidades do país, como Clevelândia (PR), Diamantina (MG), Guarapari (ES), Itaperuna (RJ), Ituverava (SP), Passos (MG), Penápolis (SP), São Caetano do Sul (SO), São José do Rio Preto (SP), Sorocaba (SP), Tramandaí (RS) e Nossa Senhora dos Remédios (MG), entre outras, têm iniciativas semelhantes a adotada pelo município sul-mato-grossense.

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