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Restrição incompatível

23 abril 2021 - 14h05Por JOSÉ CARLOS MANHABUSCO

Segundo o artigo 133 da Constituição Federal da República, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Então, em uma interpretação teleológica, o advogado deve ser respeitado no exercício da sua profissão, bem como ser considerado como integrante da estrutura do sistema jurídico, ou seja, deve possuir conhecimento tanto quanto os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, por exemplo.

A prova da OAB visa, acima de tudo, qualificar o bacharel ao exercício da profissão de advogado. Não se trata de excluir, mas sim demonstrar a aptidão e o conhecimento na área jurídica. Para tanto, o bacharel deve se submeter ao crivo da seleção, independentemente da área jurídica em que vai atuar. Há que se ressaltar a necessidade do conhecimento teórico, bem assim da parte prática na área escolhida. Não se trata de concurso, mas de procedimento com vista preparar efetivamente, ainda que de competência mínima ao exercício da advocacia.

O fato do curso de Direito ter autorização e o bacharel obter o diploma, não significa que está preparado minimamente para o exercício da advocacia. O graduado passou apenas em uma das etapas da sua vida profissional. No dia-a-dia haverá outros desafios e obstáculos a serem ultrapassados (entrevista como cliente, petição, audiência, recurso, memoriais, sustentação oral, por exemplo).

O advogado não é inferior aos outros operadores do Direito. Entretanto, a capacitação deve ser o norte buscado pelos que desejam a prática da advocacia, inclusive na realização de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado etc.

Agora, o Projeto de Lei 725/21 permite que o bacharel em Direito indique a área em que pretende atuar (civil, penal, trabalhista, eleitoral, por exemplo), para que o exame da OAB se limite a esse conteúdo – além das disciplinas básicas, comuns a todas as áreas. Como conteúdos obrigatórios no Exame de Ordem, a proposta mantém o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. O projeto foi apresentado pelo deputado Hélio Lopes (PSL-RJ). Segundo ele, a prova da OAB continua existindo nos moldes atuais para os profissionais que queiram ter o direito de atuar em qualquer área. “Com a aprovação do projeto, estaremos facultando ao bacharel a possibilidade de escolher e focar a carreira desde o início, e isso em nada prejudicará os que já foram aprovados. O objetivo é criar oportunidades e não restringir a atuação dessa brilhante profissão”, afirmou.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da OAB. “Em que pese a justificativa formal de se buscarem serviços advocatícios de excelência, o Exame de Ordem, em sua configuração atual, constitui obstáculo, muitas vezes intransponível, para o egresso dos bancos universitários ao mercado de trabalho”, afirma Lopes. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

É certo que a aprovação da PL pode gerar mais dúvidas, inclusive quanto a área de atuação e a eventual mudança. Como a OAB poderá fiscalizar isso? Passei em Penal e agora quero a área Cível. Como fazer?

Não se trata de obstáculo ou coisa do gênero, pois na prática a teoria é outra, inclusive para os que desafiam o conhecimento alheio.

* É advogado

Não sabemos se a OAB já se manifestou sobre a referida PL. Com a palavra o Conselho Federal da OAB.

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