De repente, requentando um discurso que ouvimos na década de 90, alguns desavisados passaram a atacar a Justiça do Trabalho como sendo culpada pelo desemprego e falta de investimentos na economia que em verdade é furto do equívocos da política econômica implementada nos últimos anos, chegando alguns ao ponto de pregar a extinção desse ramo do Judiciário. Os que assim pregam o fazem porque certamente ignoram a importância e o papel histórico e social da Justiça do Trabalho. Somente assim se poderia justificar tantas e injustas críticas a esse ramo do Judiciário.
Fruto de lutas históricas, a Justiça do Trabalho surge na década de 40 não como uma dádiva do Governo Getulista, mas como uma longa e sofrida conquista dos trabalhadores, e ao longo de sua trajetória, tem prestado relevante papel social na composição dos conflitos entre o capital e o trabalho e, portanto, na harmonização das relações laborais.
É claro que, como toda instituição, é composta por seres humanos, e por isso mesmo, não é perfeita e certamente falha em alguns momentos, mas isso não justifica os injustos ataques de que tem sido vítima, inclusive por chefes de Poderes que têm o dever constitucional e até mesmo ético de defender as instituições.
Eventuais equívocos ou falhas são ou pedem ser corrigidos pelo sistema recursal posto à disposição daqueles que eventualmente não concordem com esta ou aquela decisão.
Se hoje temos um elevado e de fato injustificável número de demandas tramitando na Justiça do Trabalho, isso se deve primordialmente ao surgimento de um novo modelo de produção e de trabalho que ainda não foi disciplinado, pelo menos como deveria, por quem tem o dever de fazê-lo ao invés de atacar o Judiciário Trabalhista.
O que não se pode é transferir para a Justiça do Trabalho uma responsabilidade que não é sua.
Não temos o poder de legislar, apenas aplicamos e interpretamos a legislação feita por quem tem a competência de editar normas tampouco de gerar empregos.
Tudo, não obstante, é necessário alterações da legislação trabalhista para que se adeqüe a esse novo modelo de produção e de trabalho.
Nesse sentido, o Projeto de Reforma Trabalhista enviado ao Congresso Nacional contém avanços que precisam ser aprovados e outros que necessitam de aperfeiçoamentos.
Mas, para que isso seja possível, é indispensável que seja estabelecido um grande diálogo com aqueles que são destinatários da Reforma: trabalhadores e empreendedores e suas representações.
Mas não é só. É urgente também uma profunda reforma do modelo sindical.
De fato, num modelo de produção e trabalho baseado em tecnologias e conquistas científicas, de prestação de serviços à distância; não se pode mais pensar em representação por categorias, de contribuição sindical obrigatória, de unicidade sindical e outras limitações que fazem parte de um modelo completamente ultrapassado e que não mais atende as necessidades tanto de trabalhadores como de empreendedores.
Necessita-se aprovar a pluralidade sindical dando-se plena liberdade aos trabalhadores e aos empresários ou empregadores para que, livremente, possam escolher o sindicato que de fato os representem com força para negociar num processo de diálogo democrático, pois ninguém melhor do que eles sabem e conhecem suas realidades e necessidades.
Precisa-se, assim, de verdadeira autonomia para disciplinar as relações por meio do diálogo e da negociação que não se limite a repetir o que se encontra expresso na lei ou a precarizar ou renunciar direitos mínimos como acontece atualmente.
É isso que se precisa fazer ao invés de atirar pedra na Justiça do Trabalho como injustamente tem acontecido ultimamente, como se ela fosse a responsável pelas mazelas que assolam o pais, e talvez a pior de todas, o desemprego.
São necessários também pesados investimentos para que a economia se recupere e volte a gerar riqueza, trabalho e renda.
Mas, é claro que isso também passa pela redução da carga tributária que pesa sobre os empreendedores e das taxas de juros, pois como está não adianta criticar, sob pena de continuaremos a ver o desemprego crescer e aumentar a exclusão social especialmente nas camadas mais humildes da sociedade,
É hora de nos unirmos num grande pacto de salvação nacional, E certamente não são com acusações levianas a esta ou aquela instituição que alcançaremos esse desiderato tão nobre e necessário.
* O autor é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul