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Advogado que receber honorário com dinheiro ilícito pode ser punido

24 fevereiro 2019 - 12h55

Projeto de Lei 442/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece punição, por lavagem de dinheiro, a advogado que receber honorários sabidamente de origem ilícita. A pena é a mesma de quem ocultou os bens: três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, e multa.

O texto é baseado no Projeto de Lei 4341/12, do ex-deputado Chico Alencar (Psol-RJ), cuja proposta foi arquivada ao final da legislatura passada, agora reapresentada pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), por considerar que ele traz uma punição objetiva para quem recebe dinheiro que sabe ser ilícito.

“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, disse.

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