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Grife é proibida de vender camisetas com trechos de músicas de Tim Maia

08 maio 2017 - 21h28

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta segunda-feira (8) a liminar que proíbe a grife Reserva de vender camisetas com frases que reproduzem trechos das músicas de Tim Maia, como “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”. A empresa está obrigada a recolher todos os exemplares ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação de indenização foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor e compositor. O autor alega que o grupo empresarial Tiferet Comércio de Roupas, detentor da grife Reserva, estaria se utilizando, indevidamente e sem autorização, do título das obras musicais do pai dele. A liminar foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito do caso será julgado oportunamente.

A empresa recorreu, tentando reformar a decisão. No entanto, de acordo com o desembargador Cláudio dell’ Orto, relator do recurso, a decisão revela-se bastante ponderada. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 18ª Câmara Cível.

A grife Reserva informou, por meio de nota, que esta ação é de quatro meses atrás e a Reserva retirou imediatamente as peças assim que foi notificada. Essa nota foi publicada porque a Reserva recorreu, e como diz no texto, perdeu a ação. As peças não são mais comercializadas, portanto não cabe multa neste caso, conforme reproduz a Agência Brasil.