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Opinião

A indignidade do racismo e do xenofobismo

22 janeiro 2018 - 11h25Por Francisco das C. Lima Filho

 Praticamente todas as constituições dos países democráticos ao redor do mundo contêm algum dispositivo prevendo a dignidade humana e o pluralismo como valores supremos, a informar todo o ordenamento jurídico, inclusive a Constituição brasileira de 1988 (art. 1º, incisos III e V).

Isso, todavia, não tem impedido que aqui e acolá pessoas desinformadas e preconceituosas externem condutas racistas e xenófobas, como ocorreu com uma brasileira que reside no Canadá que, de forma gratuita e absolutamente condenável, agrediu a filha do ator Bruno Galiasso e agora, mais recentemente, o presidente dos Estados Unidos, com relação à nação haitiana.

Esse tipo de comportamento, a par de desumano e abjeto, é condenável por todos os sentidos, sendo fruto de uma cultura preconceituosa arraigada em algumas pessoas que acham que a cor da pele, a origem, a etnia e outras características, são elementos que revelam o caráter e o comportamento das pessoas.

Num mundo globalizado, em que o fenômeno da migração é uma constante, esse tipo de comportamento deve ser rejeitado e condenado de forma veemente, pois é claro que todos, independentemente de origem, cor, etnia, crenças ou ideologias e onde quer que se encontrem, são portadores de dignidade e do direito de serem respeitados com suas características, visões de mundo e peculiaridades, pelo mero fato de serem portadores desse valor supremo e sagrado da dignidade que se manifesta na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que leva consigo a pretensão ao respeito de si mesmo e dos demais (Eulália Pascoal Lgunas, Configuración jurídica de la dignidad humana en la jurisprudencia del Tribunal Constitucional, 2009).

Desse modo, o fato de a pessoa ter esta ou aquela origem, professar este ou aquele credo, partilhar de alguma ideologia diferente do padrão dominante em certo país, ser branca, negra ou parda ou de outra cor qualquer, não a despeja do direito de ser respeitada em seus direitos, pois não é despida de sua dignidade, mesmo que para alguns seja “diferente”. A dignidade humana é um valor inerente ao ser humano enquanto tal.

Assim, as agressões e o ódio que vez em quando são externadas aos “diferentes”, aos outsiders, é fruto em primeiro lugar da desinformação e do preconceito, esse desvalor que costuma cegar as pessoas que têm entranhado em suas mentes essa forma equivocada de ver o outro e por isso não aceitam a diversidade, característica de uma sociedade plural e globalizada, marcada pelo desenvolvimento dialético das diversas relações sociais em contextos históricos específicos, que é responsável pelas muitas maneiras de enxergar o mundo, no qual os protagonistas lutam pela manutenção de suas posições, visões e preferências, enquanto os “diferentes”, lutam pela aceitação e uma vida digna.

É nessa sociedade plural, desigual e excludente, que o ser humano, especialmente o chamado “diferente” ou outsider, tenta construir e ver respeitada sua dignidade (Iverson Kech Ferreira, A tensão entre direitos humanos de cidadania à luz do conceito de outsider de Howard Becker, Bonijuris, Ano XXVIII, abril 2016) e por isso encontra muitas reações e agressões daqueles que ainda não aprenderam a conviver com as diferenças.

Nesse quadro, de uma sociedade democrática, não há espaço para preconceitos, racismo e xenofobismo, pois todos, pelo simples fato de ostentarem a condição de ser humano, merecem ser tratados com igual respeito, sendo inaceitável a forma como alguns desinformados, entre os quais se incluem o presidente dos Estados Unidos da América, vêem e pretendem tratar aqueles que, na sua visão, não comungam das mesmas idéias e visões de mundo.

Ao contrário, exatamente porque se encontram em situação de vulnerabilidade, essas pessoas precisam de maior apoio e solidariedade para que possam, apesar das diferenças e dificuldades que enfrentam, ver seus direitos respeitados, pois somente dessa forma teremos um mundo mais fraterno e solidário.

* O autor é Desembargador do TRT da 24ª Região e Professor em pós-graduação na UCDB – Campo Grande – MS.