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Defesa do suspeito de ter matado Mayara Amaral pedirá exame de sanidade mental do cliente

25 agosto 2017 - 13h29Por Juliene Katayama/G1

Ronaldo da Silva Onedo, de 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31, deixaram o presídio nesta quinta-feira (24), após serem considerados inocentes pela morte da musicista Mayara Amaral, 27 anos, morta no dia 25 de julho deste ano em um motel em Campo Grande.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MS), Anderson foi acusado de receptação por ter comprado o carro da musicista após o assassinato e Ronaldo por crimes não relacionados à morte de Mayara.

As investigações mostraram que Luiz Alberto Bastos Barbosa e Mayara se encontraram em um motel de Campo Grande no dia 24 de julho e alí ele teria matado a vítima a marteladas. O exame necroscópico comprovou que a causa da morte foi traumatismo craniano.

Depois o suspeito deixou o corpo à beira da rodovia que vai para Rochedo e colocou fogo na vegetação para tentar esconder os vestígios. No dia da prisão, ele disse que a intenção era roubar os bens da musicista que foi calculado em R$ 17,3 mil pela polícia.

A denúncia contra Luiz Alberto foi pelo crime de latrocínio, agravado pelo motivo torpe, ou seja, por ódio da vítima e contra pessoa com envolvimento amoroso - violência doméstica. Ele também é acusado pela ocultação e destruição parcial de cadáver, agravado para assegurar a impunidade e vantagem do crime de latrocínio, com uso de fogo e que podia resultar em crime comum.

A defesa de Luiz Alberto disse que vai entrar com um pedido de exame de sanidade mental para atestar a falta de controle emocional do suspeito diante do fato.

No dia que o juiz da 4ª Vara Criminal recebeu a denúncia, também deferiu o pedido de arquivamento parcial do inquérito policial em relação a Anderson e Ronaldo por falta de provas que os ligassem ao assassinato de Mayara.

A decisão também foi revogado o pedido de prisão preventiva dos dois sob o argumento de que "a prisão preventiva é medida excepcional, só admitida quando presentes os pressupostos para sua decretação, tais sejam, indícios suficientes de autoria e prova materialidade do crime".

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