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Alaor Azambuja

Responsabilidades das Construtoras e Incorporadoras, etc.

25 março 2024 - 09h13Por Redação Douranews

Responsabilidades das Construtoras e Incorporadoras

O colunista Alaor Azambuja, advogado e Promotor de Justiça aposentado no Amapá, discorre hoje sobre outro tema muito importante: 

As Construtoras e Incorporadoras, na construção civil, respondem pelos danos que causarem aos proprietários ou promitentes compradores (consumidores), pelo prazo de 5 (cinco) anos, da conclusão da obra (habite-se), conforme art. 618, do Código Civil, esse prazo atrelado as regras da Lei 8.078/1990 (CDC), ou seja, bastando comprovar o dano, independente de culpa (inversão do ônus da prova). Com efeito, a responsabilidade continua após os 5 anos, todavia com base nas regras da Responsabilidade Civil (art. 186, 187, c/c art. 927, todos do mesmo Código Civil).

Clique aqui e assista o vídeo na íntegra: